Publicado por: Kássia Arlene | 14/06/2009

Facilitação das Exportações

Ao criar condições para permitir as microempresas e empresas de pequeno porte o governo estimula o processo exportador brasileiro, ao possibilitar uma apreciável redução do custo da produção de bens, o que, além de conterem insumos importados sob os tradicionais drawbacks os quais classificam – se em de suspensão (que é o mais usado, e vincula-se ao compromisso de que o exportador tem um prazo de 360 dias para exportar seu produto senão acarretará tributos); o de Insenção (para recomposição de estoques); de Restituição (em forma de crédito filial, válido apenas para o imposto de importação e o imposto de produto industrializado (IPI); e o Verde-Amarelo (que é suspenso de IPI para o exportador e o fornecedor apenas dentro do Brasil).

             Neste novo plano de medidas que o governo anunciará até o término deste mês está prevista a criação do Drawback integrado, que será um sistema aonde permitirá a suspensão de PIS/Cofins e do imposto sobre produtos Industrializados IPI nas compras de insumos para o agronegócio. O setor de serviços terá a desoneração de Imposto de renda sobre as remessas ao exterior destinadas a cobrir gastos com a promoção comercial e certificações de produtos.

            Os decretos são analisados através dos técnicos do ministério do desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Receita Federal do Brasil, que juntos deverão aplicar os recursos na oferta de financiamento e insenções para aliviar a situação dos exportadores e prepará-los para uma disputa mais acirrada por mercados.

            Apesar da crise não ter se estendido no Protecionismo no mundo, órgãos do governo como o MDIC expeculam um orçamento da União para 2009 no valor  de R$:1,33 bilhão para o programa de financiamento (Proex). Essa é uma das formas de se manter seguro para defendermos nossos interesses comerciais individuais e o sistema multilateral de comércio contra a ameaça de explosão do protecionismo, e a expectativa é que contribuam para melhora no desempenho da balança comercial deste ano.

Bibliografia: Jornal do Comércio do estado de Pernambuco, 2009

Economia, publicado em 02.02.2009.

 

Considerações finais

Do ponto de vista da segurança aduaneira, pouco mudou, se tanto, a permissão que a Receita Federal oferece aos exportadores de utilizar um processo simplificado para enviar suas mercadorias ao exterior, com a grande vantagem de facilitar as exportações brasileiras, não significa, que ocorrerá uma revolução no setor exportador, pois, mesmo a documentação simplificada envolvida em tais exportações não é o suficiente para que as mercadorias possam ser fiscalizadas amparadas por tais modais de transporte ou por declarações simplificadas. Isso significa que mais exportadores poderão se beneficiar do processo de habilitação simplificada para poderem utilizar o Siscomex, diretamente ou por meio de prepostos. Este “Pacote” de incentivos lançado pelo Governo Federal serve para agilizar determinadas operações que se encontram um tanto lentas, como na área do comércio exterior, injetando ânimo adicional para que certos objetivos possam ser alcançados,como evitar a transferência de tributos para as vendas ao exterior, o que prejudicará a concorrência do produto brasileiro.

          O plano de se criar o Drawback Integrado não será a forma mais adequada para recuperar a queda na demanda das importações, mas, servirá como um incentivo às vendas externas, pois, vale lembrar duas coisas: primeira, nem sempre existe forma de evitar licitamente o pagamento de tributos, pois, afinal, é deles que o Estado se alimenta; segunda, a instituição aduaneira é uma das mais antigas do Estado, há séculos pessoas e empresas apresentam situações que entendem não devam sofrer taxação, e tratamentos especiais vêm sendo criados. No Foral da Alfândega de Lisboa, de 1587, já existia regime de bagagem e de trânsito aduaneiro! Pode haver um regime, ou combinação deles, que atenda perfeitamente a cada caso. A prática dos países tem sido desonerar totalmente as exportações e, apesar de formalmente cumprirem o GATT e o AVA, criar sutilmente barreiras não-tarifárias – ilegais – para proteger seus mercados e indústrias domésticas.

Posso citar a extinção da CPMF, por exemplo, foi positiva pelo menos do ponto de vista do comércio exterior brasileiro, pois eliminou um tributo “invisível” que encarecia as exportações, na contramão da prática internacional. Entretanto, no rescaldo da CPMF, o governo está escolhendo alternativas que colocam o País na contramão do comércio internacional. Por exemplo, a criação de alíquotas específicas para o Imposto de Importação, apesar de válida, considerando-se o ordenamento jurídico pátrio, fere o GATT e o AVA, dos quais somos signatários, expondo o País a sofrer reclamações na OMC, bem como ofende o Mercosul, cuja Tarifa Externa Comum, como o próprio nome indica, deve ser idêntica para todos os países comunitários, não podendo ser modificada unilateralmente por nenhum deles.
 

                                          


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